André Johns, Advogado

André Johns

(3)Vitória da Conquista (BA)

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André Johns, Advogado
André Johns
Comentário · há 8 anos
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Antônio Melo
Comentário · há 8 anos
O texto deixa claro como Moro deturpa as situações e manipula suas condenações. Assim é que Moro também deturpou a condenação de Lula: 1º) só considerou as testemunhas de acusação como se a defesa não tivesse apresentado testemunha; 2º) indeferiu a oitiva da principal testemunha de defesa, Vaccari; 3º) fez da testemunha de acusação, Léo Pinheiro, a espinha dorsal da condenação, não obstante Léo Pinheiro negocie delação, tendo interesse em acusar Lula para obter diminuição de sua pena; 4º) Pior, indeferiu a oitiva de Vaccari porque Vaccari era a contraprova testemunhal defensiva de Léo Pinheiro, com quem Moro procurou fundamentar a condenação; 5º) utilizou a teoria do domínio do fato pra condenar lula, sendo que tal teoria não se aplica ao crime de corrupção, porque deixa o réu indefeso, consoante doutrina e jurisprudência alemã e do STF; 6º) considerou o ato indeterminado de ofício que é questão discutível na jurisprudência e doutrina; além de outras inúmeras outras manipulações. As preliminares de cerceamento de defesa são manifestas e devem ser acolhida pelo STJ ou STF, para anulação da condenação, quando do julgamento do recurso especial ou extraordinário, para anulação da condenação e com reabertura da instrução processual, para a oitiva de Vaccari e nova sentença por Moro. Essas preliminares de cerceamento de defesa são robustas o suficiente para deferimento do habeas corpus a Lula, ainda que não se venha a modificar a jurisprudência da prisão em segunda instância, pois o que o STF decidiu é que a prisão em segunda é possível e não obrigatória. Se há forte preliminar de cerceamento de defesa nos autos principais, com crível possibilidade de anulação do julgado, o habeas corpus tem de ser acolhido. Não deferir o habeas corpus a Lula é tornar o Judiciário uma instância de luta político partidária, como vem fazendo Carmen Lúcia com a manipulação da pausa do STF.
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