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André Johns
Artigo ·
há 10 anos
Flexibilização das Normas Trabalhistas
FLEXIBILIZAÇÃO O Direito do Trabalho vem sofrendo diversas alterações ao longo do tempo. Modificações ocasionadas por crises econômicas e/ou políticas, inovações tecnológicas, desemprego,...
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André Johns
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Sem paixões políticas. Seguindo a interpretação literal da CF, nota-se que ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, enquanto couber recurso, o cidadão, ainda, pode ser considerado inocente, devendo ser preso, somente se representar perigo para sociedade... Prisão preventiva. Para ter interpretação contrária, teria que mudar o
texto constitucional
: poderá ser considerado culpado, a pessoa que tiver sentença penal condenatória em segunda instância.
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André Johns
Comentário ·
há 8 anos
O direito à nomeação e o cadastro de reserva
Leticia Marçal dos Santos Diniz
·
há 8 anos
Excelente explanação!
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André Johns
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou estagiária e minha supervisora não quer me liberar na semana de prova. O que devo fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Se for pensar assim, quando a empresa não pagar o salário contratado, o empregado simplesmente troca de empresa, não chora pitangas e não entra com um processo, visando valer os seus direitos. Só que, se essa moda pega, todas as empresas vão agir assim, pois o empregado não exige os seus direitos, logo, o empresário não vai aplicar. Esse é o mal do brasileiro, NÃO EXIGE O CUMPRIMENTO DE SEUS DIREITOS. Paga praticamente 4 meses de salário em impostos e não tem saúde, segurança, educação de qualidade... Se soubesse exigir os direitos, o país era outro!
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Gabriela Pereira
Artigo ·
há 8 anos
O que eu gostaria de ter ouvido quando comecei a cursar DIREITO
Dizem por aí que "se conselho fosse bom não se dava" 😅 mas eu dou mesmo!! Hahaha 😂 Dou conselho com todo prazer!! Estava pensando como o meu curso de Direito poderia ter sido melhor se eu tivesse...
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Antônio Melo
Comentário ·
há 8 anos
A queda da execução provisória levará, por consequência, à soltura de presos perigosos?
Jota Info
·
há 8 anos
O texto deixa claro como Moro deturpa as situações e manipula suas condenações. Assim é que Moro também deturpou a condenação de Lula: 1º) só considerou as testemunhas de acusação como se a defesa não tivesse apresentado testemunha; 2º) indeferiu a oitiva da principal testemunha de defesa, Vaccari; 3º) fez da testemunha de acusação, Léo Pinheiro, a espinha dorsal da condenação, não obstante Léo Pinheiro negocie delação, tendo interesse em acusar Lula para obter diminuição de sua pena; 4º) Pior, indeferiu a oitiva de Vaccari porque Vaccari era a contraprova testemunhal defensiva de Léo Pinheiro, com quem Moro procurou fundamentar a condenação; 5º) utilizou a teoria do domínio do fato pra condenar lula, sendo que tal teoria não se aplica ao crime de corrupção, porque deixa o réu indefeso, consoante doutrina e jurisprudência alemã e do STF; 6º) considerou o ato indeterminado de ofício que é questão discutível na jurisprudência e doutrina; além de outras inúmeras outras manipulações. As preliminares de cerceamento de defesa são manifestas e devem ser acolhida pelo STJ ou STF, para anulação da condenação, quando do julgamento do recurso especial ou extraordinário, para anulação da condenação e com reabertura da instrução processual, para a oitiva de Vaccari e nova sentença por Moro. Essas preliminares de cerceamento de defesa são robustas o suficiente para deferimento do habeas corpus a Lula, ainda que não se venha a modificar a jurisprudência da prisão em segunda instância, pois o que o STF decidiu é que a prisão em segunda é possível e não obrigatória. Se há forte preliminar de cerceamento de defesa nos autos principais, com crível possibilidade de anulação do julgado, o habeas corpus tem de ser acolhido. Não deferir o habeas corpus a Lula é tornar o Judiciário uma instância de luta político partidária, como vem fazendo Carmen Lúcia com a manipulação da pausa do STF.
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João Leandro Longo
Comentário ·
há 9 anos
Aumento de pena do ex-presidente Lula X Proibição da Reformatio In Pejus
Igor Viturino
·
há 9 anos
Que interessante. Estava mesmo lendo a notícia da condenação de Lula e logo pensei: como foi reformado em seu prejuízo numa veemente e flagrante ilegalidade? Nem me atentei ao fato dos dois polos terem interposto recurso. Belo artigo, aliás!
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